" Inteligência é a capacidade de se adaptar à mudança ".

Stephen Hawking.

QUEM SOMOS

A TRIUMPH ASSESSORIA TRIBUTÁRIA PÚBLICA é uma empresa paranaense fundada com o objetivo de oferecer serviços voltados à gestão pública – com ênfase em Prefeituras – visando a redução de sua carga tributária e o aumento na arrecadação.

Também, oferecemos nossa expertise ao setor privado, atendendo as empresas dos mais diversos ramos, disponibilizando diversos serviços e ferramentas, sempre visando a redução lícita da carga tributária destas.

Mais especificamente, no setor público, à partir de um trabalho integrado, comprometido estrategicamente, nossa missão é aplicar medidas de eficácia nos procedimentos de cobrança, controle de prazos e incremento de arrecadação, revisão da carga tributária com ênfase no INSS-Patronal, oferecendo soluções que atendem as necessidades dos Municípios. Tudo isso considerando e respeitando os princípios norteadores da tributação municipal, entre eles, o da legalidade, da anterioridade e da capacidade contributiva, visando o amparo legal de todos os lançamentos, eficiência nos diferentes setores e a modernização da gestão, de forma eficiente, priorizando sempre os objetivos que norteiam o desenvolvimento social.

Com equipe multidisciplinar composta por profissionais altamente qualificados e com larga experiência, buscamos desenvolver nossas atividades com total profissionalismo e sólidos princípios éticos, priorizando o pleno atendimento das demandas dos nossos clientes e da sociedade como um todo.

Em nossa atividade, a competência é fundamental, mas é a confiabilidade dos nossos casos de sucesso que realmente fazem a diferença!

MISSÃO

Modernizar e Aperfeiçoar as metodologias de arrecadação municipal, redução de gastos tributários transferindo conhecimento e capacitando os servidores públicos, com sólido embasamento legal.

Para o setor privado, nossa missão é oferecer as mais modernas técnicas e ferramentas que auxiliem na redução da carga tributária, apresentando medidas que, ao final, ajudam a aumentar a capacidade organizacional da empresa, além da buscada redução.

ÁREA DE ABRANGÊNCIA

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SERVIÇOS

Área Pública

Neste serviço, encontramos caminhos para que o Município não seja mais obrigado a recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (INSS – 20%) sobre valores que não integram o salário do trabalhador, por serem de natureza diferente da salarial.

Para reduzir essa má incidência, analisamos detalhadamente às folhas de pagamento da Prefeitura nos últimos sessenta meses, buscando as verbas oneradas indevidamente, levantando seu valor total e buscando sua recuperação, por meio, inicialmente, de procedimentos administrativos.

Em outras palavras, vamos buscar a exclusão dos valores pagos a título de indenização, benefícios e abonos pagos aos funcionários e que foram integrados na base de cálculo do INSS patronal, tudo isso conforme as mais recentes alterações legislativas, bem como a Jurisprudência pacífica,  e buscar direitos de igualdade que exclui a incidência da exação sobre diversas verbas.

O trabalho tem como escopo e reorganização das áreas da Saúde, Educação no município bem como a obtenção da imunidade tributária que suspende a exigibilidade da contribuição previdenciária patronal (Cota Patronal INSS / RAT-FAP) da folha de salários destas áreas. Imunidade é o fenômeno jurídico identificado pela impossibilidade da cobrança de tributos pelo Poder Publico.

      1 – Redução em 20% (INSS cota patronal) sobre o valor da folha de salários da entidade com a imunidade; isenção do RAT/FAP em torno de (2,7%);

      2 – Manutenção de novos meios de captação de recursos, tais como projetos assistenciais com apoio da iniciativa privada;

      3 – Suspensão de recolhimento dos parcelamentos junto ao INSS;

      4 – Redução do índice de pessoal estabelecido na lei de Responsabilidade Fiscal, vez que a quota patronal incide no cálculo do referido índice;

      5 – Gestão e Aplicação dos recursos diretamente no objetivo principal de cada área;

      6 – Possibilidade de diminuição de repasse que ultrapassa os mínimos estipulados para cada área (15% saúde e 25% educação);

Este serviço tem origem no Decreto nº 6402/07, que determinou a nova classificação das atividades econômicas para fins de enquadramento de graus de riscos e aumentou a alíquota de municípios para 2% (dois por cento).

Acontece que esta alíquota não é justa para a maior parte dos municípios. Tanto que o Judiciário tem entendido, em decisões pacificadas, que a natureza dos serviços prestados em algumas prefeituras impede a incidência dessa alíquota, pois a classificação do risco acidentário em algumas prefeituras é excessivamente rigorosa, devendo ela ser menor.

Cabe ao município, portanto, buscar seu reenquadramento quanto ao verdadeiro risco de acidentes que suas atividades preponderantes representam, reduzindo a contribuição para o RAT.

Desta forma, nosso objetivo aqui é, através do mesmo levantamento de dados feitos para o serviço anterior e mais dos relatórios de atividades da prefeitura, apurar se é possível reenquadrá-la em um fator de risco menor, reduzindo o valor da contribuição e recuperando os pagamentos indevidamente recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos, também aqui através de procedimentos meramente administrativos.

A complexidade da área tributária municipal, em muito aumentada pelas últimas alterações na legislação do ISSQN (LC 157/2016), torna este serviço extremamente necessário, senão obrigatório, para que não haja queda na arrecadação, e, principalmente, para que haja aumento na arrecadação deste imposto, sempre que possível.

Por exemplo, tomemos os bancos: estes prestam serviços e são tributáveis pelo ISSQN. Porém, há, na prática, grandes dificuldades para fiscalizar e apurar o valor tributável dessas instituições, que não emitem notas fiscais regulares em grande parte dos casos e enviam para tributação apenas uma parcela de suas receitas. Sem mencionar que cada banco deveria manter controles separados por agência, mas isso não ocorre na maioria dos casos, dificultando a fiscalização.

Porém, esses bancos e outras instituições financeiras são obrigados por lei a utilizar o COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional) do Banco Central do Brasil, que dita as regras de escrituração contábil próprias.

Acontece que, muitas vezes, as informações enviadas ao BC não são iguais às declaradas ao Município, o que provoca uma evasão fiscal significativa para a Administração.

Por isso tudo, entre os métodos e ferramentas que utilizamos para aperfeiçoar a arrecadação do ISSQN está o software de gestão – Declaração Eletrônica das Instituições Financeiras – ISSQN Bancário, que utilizamos em parceria exclusiva com seus desenvolvedores.

O que o sistema de gestão faz é obrigar as instituições bancárias presentes no Município a enviar, pela Internet, para a Prefeitura, os dados obtidos no formato COSIF, deixando esta com acesso à escrituração eletrônica de todas as contas de resultado com identificação das receitas dos serviços prestados e a apuração do ISSQN.

Outra ferramenta tecnológica que utilizamos na tarefa de procurar aumentar a arrecadação é o chamado GP-VAF (Gestão Proativa do VAF).

O VAF é utilizado pelo Governo Estadual como índice para se apurar o valor do repasse do ICMS para cada Município, que é medido conforme a arrecadação deste imposto em cada um deles. Em outras palavras, quanto maior a arrecadação deste imposto no Município, maior será o valor do repasse do ICMS.

Este índice é apurado com base em declarações anuais apresentadas ao Fisco Estadual pelas empresas contribuintes situadas em cada município. Ou seja, não são incomuns erros e omissões que irão onerar o Município de origem, reduzindo o repasse.

O GP-VAF é uma solução que, apoiada no uso de dois modernos softwares de cruzamento de dados e informações e em um serviço de assessoria fiscal presencial, é capaz de identificar e corrigir cada uma das situações que prejudicam e diminuem os repasses do VAF.

Aqui o serviço é realizado com o auxílio de software licenciado para fiscalização e métodos que abrange correções e aumento de arrecadação, sob a supervisão e consultoria dos profissionais de nossa empresa.

Além dos softwares especializados, há o uso de georeferenciamento, que utiliza aerofotogrametria por meio de aviões e drones, que obtêm imagens de modo a possibilitar à prefeitura calcular eventuais alterações havidas nos imóveis, atualizando e tornando justos os valores pagos por cada contribuinte, que pagarão exatamente o devido.

Com isso aumentando a receita de IPTU em 40% sem alterar alíquota.

Área Privada

Trata-se de uma análise sistemática de sua empresa e a apresentação de medidas de caráter administrativo a fim de reduzir a carga tributária que atualmente incide sobre ela.

No que tange à matéria, prestamos dois serviços principais: A Revisão Tributária, que busca levantar eventuais créditos ocultos e recuperá-los, passando pela revisão da contabilidade, com o mesmo propósito de levantar tais créditos ocultos, através da análise completa da contabilidade da empresa nos últimos cinco anos.

O segundo é o serviço de Reorganização Tributária, que tem por objetivo planejar a empresa e organizar seu negócio da forma menos onerosa, além de trazer maior organização na contabilidade da empresa – caso necessário – através da revisão de seus procedimentos. Esta compreende a avaliação da situação atual da empresa, com sugestões de medidas de âmbito administrativo e de reorganização empresarial, advindas de experiência empresarial e de um profundo conhecimento da legislação tributária, que possibilita a criação de diferentes projetos de Elisão Fiscal.

Importante compreender a diferença entre, Elisão Fiscal e Evasão Fiscal:

Evasão ou Sonegação fiscal, é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxasimpostos e contribuições. Entre os métodos usados para evadir tributos, estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscaisfaturasduplicatas etc.

Já a Elisão Fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal – Fato Gerador) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.

O que é
Linha de crédito especifica que antecipa os recursos referentes ao serviços prestados para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Para quem?
Hospitais ou Clinicas privadas e filantrópicas, conveniadas ativo há 3 anos.

Garantias
Recebíveis SUS.

Vantagens
O Crédito poderá ser utilizado para capital de giro, investimentos em ampliação, reforma, modernização, compra de máquinas e equipamentos, tecnologia, pagamento de fornecedores, recompra e alongamento de dívidas ou qualquer outra necessidade.

Obs.
A falta de CND ou dívidas fiscais não serão impeditivos, SERASA será impeditivo no caso de dívidas relevantes.

 

PRINCIPAIS CARACTERISTICAS

REDUÇÃO DO VALOR A PAGAR DE TRIBUTOS FEDERAIS VINCENDOS E VENCIDOS

O pagamento aqui mencionado é lastreado por uma Nota do Tesouro Nacional classe B (NTN-B) nominal, vencida desde 2006, com autorização expressa e autorização legal para o pagamento de tributos. Além disso, o titular da NTN aqui descrita tem o direito expresso de comercializar livremente o crédito por ela representado, no seu todo ou em partes.

Em um segundo momento, depois de vencido o prazo de pagamento desta NTN (2006), esta foi alocada por meio do processo administrativo que tramita diretamente na sede da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, por onde passam ainda todos os procedimentos de pagamento de tributos, inclusive os que controlam as cessões e os pagamentos realizados.

Em outras palavras, há a permissão de que o crédito seja utilizado no pagamento de tributos gerados pela empresa que é dona dos créditos, ou que tenha adquirido parte deles por meio de cessão. Desta forma, as empresas interessadas podem utilizá-los para quitar seus tributos com redução nos valores a pagar. Tudo isso tem lastro legal, podendo ser citadas a Lei 10.179 de 06 de Fevereiro de 2001, a IN 1717/2017, entre outras.

Neste contexto, a Triumph Consultoria entra como representante direta do proprietário do crédito, sendo que os serviços necessários para a efetivação do pagamento também de nossa responsabilidade.

Para ainda maior segurança, todo o procedimento é administrado e fiscalizado pela CEF (Caixa Econômica Federal). Usualmente, é feita a aquisição de valor suficiente para pagamento de tributos por entre seis a doze meses, por meio de contrato de cessão e prestação de serviços. De forma mensal, as DARFs (“guia de pagamento” de impostos federais) são enviadas diretamente à Receita Federal que, por sua vez, as envia à CEF para que esta proceda o pagamento. Após 72 horas, há a baixa definitiva do débito. Ou seja, não se trata de compensação, mas sim de pagamento propriamente dito, na forma autorizada pela lei e prevista nas normas internas da RFB.

Havendo interesse, teremos o maior prazer em apresentar todos os detalhes pessoalmente, inclusive a documentação comprobatória, bastando, para tanto, apenas agendar uma reunião através dos canais que dispomos.

Por Deliberação da ARSESP autorizou a SABESP a cobrar uma tarifa de contingência em municípios do Estado de São Paulo.

Assim foi estabelecida a sistemática:

 

O usuário cujo consumo mensal ultrapasse a média de consumo mensal apurada, no período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014, fica sujeito à tarifa de contingência, correspondente a:

I – 40% (quarenta por cento) de acréscimo sobre o valor da tarifa, aplicável à parte do consumo de água encanada que exceder até 20% (vinte por cento) da média; ou

II – 100% (cem por cento) de acréscimo sobre o valor da tarifa, aplicável à parte do consumo de água encanada que exceder a mais de 20% (vinte por cento) da média.

 

Muito embora o texto diga que se aplicará o acréscimo de tarifa sobre o que ultrapassar a média de consumo mensal (que chamaremos de meta de consumo), na prática a SABESP cobrou o acréscimo sobre o consumo total.

Exemplificando, se um usuário tinha meta de consumo de 100 m3 e em um mês consumiu 101m3, o acréscimo incidiu sobre os 101 m3, não apenas sobre o 1 m3 que ultrapassou.

Temos decisões que obrigam a SABESP a devolver em dobro o valor cobrado a mais, já confirmadas pelo TJSP em grau de Recurso de Apelação.

Importante ressaltar que não estavam sujeitos à Tarifa de Contingência os hospitais, prontos-socorros, casas de saúde, delegacias, presídios, casas de detenção, e os centros de atendimento da Fundação CASA.

Penso que para poder fazer a análise de cada caso concreto precisamos ter as contas de água de janeiro de 2015 até abril de 2016, que foi o período em que a Tarifa de Contingência esteve em vigor.

De posse dessas contas temos total condição de identificar os meses em que houve a cobrança irregular e já calcular o quanto deve ser ressarcido ao usuário.

Os municípios que foram incluídos na tarifa de contingência foram: São Paulo, Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Diadema, Embu das Artes, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mairiporã, Mogi das Cruzes (bairro Divisa), Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santana de Parnaíba, São Bernardo do Campo, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, Itatiba, Jarinu, Monte Mor, Paulínia, Hortolândia e Morungaba, na região de Campinas, além de Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pinhalzinho, Piracaia e Vargem, na região Bragantina

No caso em tela, mais especificamente no que concerne ao fornecimento de coleta e tratamento de esgoto. Os consumidores estão sendo cobrados de forma abusiva, na medida em que se cobra de esgoto como se voltasse à rede 100% da água consumida.

 

As concessionárias usam as normas previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – para calcular as dimensões da rede coletora de esgoto que deve ser construída e também deveriam usar a mesma norma para executar a cobrança da tarifa de esgoto, mas assim não fazem.

 

A norma técnica em questão criou critérios para calcular qual o volume de água consumida efetivamente é disposto na rede coletora de esgoto, e considerando diversas técnicas chegou a conclusão de que quando esse volume não é medido (a absoluta maioria dos casos) esse valor deveria ser cobrado em um percentual de 80% (oitenta por cento) sobre o volume de água consumido. Tanto é assim que diversas concessionárias cobram no máximo 80%, a exemplo da Sanepar, do Paraná.

 

Contrariando as normas técnicas a que está sujeita por força da Legislação que regula a matéria, muitas concessionárias (notadamente a CEDAE) cobram a tarifa de esgoto ao equivalente ao percentual de 100% (cem por cento) do volume efetivamente consumido de água.